quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Direito de admissão - direito perdido

Não seria precisa tanta burocracia, criação de "listas negras" e "enquadramentos legais", se cada casa tivesse os direitos e atribuições que sempre estiveram implícitos no conceito de "casa" ou de propriedade: direitos de admissão.
A cegueira constitucionalista em prol de supostos "direitos e garantias" impede o usofruto dos direitos mais básicos de quem possui um negócio, que é o seu rendimento e o seu trabalho, e arruina a liberdade de outrém, como por exemplo a do cliente. A liberdade de este se poder divertir no local que escolheu sem ter de levar com a presença de elementos agressores cuja entrada não pode ser impedida.
Quando era reservado o direito de admissão em diversos estabelecimentos comerciais, em especial os de hotelaria e de diversão, o cidadão de bem e com o juízo todo, independentemente do grau etílico a que se submetia, nunca teve nada a temer. Se não era possível sua entrada no local A, havia o B, ou C ou o D. Era ele o prejudicado porque o A não o deixou entrar?
Por todos estes motivos a violência ocorria muito menos. E evitava-se estratagemas palermas, com os quais os estabelecimentos procuram contornar a falta de direito de admissão, como o de consumo mínimo a 75€ e a parvoíce de alguns clientes chamarem a polícia porque tal casa não o deixou entrar.
A cegueira da luta por alegados "direitos cívicos e sociais" tem o dom de se manifestar de modo bem impositivo: por cada direito que alguns ganham, uma série de direitos a maioria perde.

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